Depois do veto derrubado pela Câmara Municipal em dezembro último, desta vez foi o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que impôs derrota à Prefeitura de Criciúma no tema “Portal da Transparência”.
Em despacho anunciado na noite desta 3a-feira (19/01), o desembargador Irineu João da Silva negou provimento à medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que solicitava a suspensão dos efeitos da lei popular da transparência pública em Criciúma, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal. Mas não parou por aí. O desembargador fez questão de antecipar seu entendimento de que “a Lei questionada vai ao encontro da Lei Complementar Federal n. 131, de 27 de maio de 2009, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Enfim, se já não bastassem os longos meses de pressão sobre a Câmara Municipal (cujo epílogo foi a derrubada do veto por 8 votos a 4), tudo faz crer que a estratégia de insistir no confronto pode gerar mais desgaste ao Paço Municipal.

